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IR – Como declarar benfeitoria realizada no imóvel
Em princípio, entende-se por benfeitoria a obra feita no imóvel e que aumenta o seu valor, dessa forma, temos que separar as benfeitorias com as despesas com manutenção.

As despesas com manutenção do imóvel, não serão lançadas na Declaração de Ajuste Anual, contudo, as benfeitorias realizadas (toda obra que venha aumentar o valor do imóvel) deverão ser lançadas na Declaração de Bens e Direitos no campo "Discriminação".


Votuporanga, 09/03/2010

Autor: Monitor Mercantil
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