O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1.510 para implantar um novo regulamento de registro eletrônico de ponto dos empregados, a que se refere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a obrigatoriedade de anotações da hora de entrada e saída dos empregados para estabelecimentos que possuem mais de dez trabalhadores, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Segundo informações do MTE, a fragilidade na manipulação dos sistemas e dados faz com que algumas empresas, atualmente, fraudem o registro do ponto e os empregados não detém um efetivo controle sobre o registro da jornada de trabalho. Com a nova portaria, o Ministério pretende coibir estas fraudes e fiscalizar as empresas para arrecadar mais tributos, pois com toda essa rigidez o recolhimento de FGTS, INSS e Imposto de Renda tende a aumentar. Vale ressaltar que a nova portaria disciplina apenas o sistema eletrônico, não criando, portanto, nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.
O novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores sem permitir qualquer manipulação de dados. Para implantar o novo sistema, o empregador deverá utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento inviolável com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho. O fabricante do REP e a empresa usuária do novo sistema deverão estar cadastrados no Ministério e deixar a disposição todos os documentos para eventual fiscalização.
Esta nova regulamentação foi publicada em agosto de 2009, mas entra em vigor somente em agosto deste ano.
Em Votuporanga as empresas já estão buscando orientações sobre o novo sistema para adequações em seus registros de pontos eletrônicos. A CRONOS SOLUÇÕES PARA PONTO E ACESSO já adquiriu o novo software para atender o mercado local.
O técnico e sócio-proprietário da empresa, Fernando Tassi, acredita que “a regulamentação favorece a todos já que o mercado de ponto eletrônico evolui há 30 anos sem nenhum tipo de controle. Um marco regulatório é muito bem-vindo”.
Ele conta que houve necessidade de treinar os funcionários para oferecer o serviço de acordo com a nova portaria. “Em questão de materiais não vai mudar nada, pois a manutenção é basicamente a mesma em relação aos equipamentos que já existiam no mercado. Já o treinamento teve que ser feito, pois a operação dos equipamentos e softwares sofreu alterações. A maior diferença é na hora da apresentação do produto para venda, pois temos que esclarecer muitas dúvidas e deixar o cliente ciente de todas as mudanças para escolher corretamente a melhor opção de equipamento para sua empresa”.
Pincipais Determinações da Portaria MTE 1.510/2009
- Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
- Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
- Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
- Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.