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Sindicato da Habitação de São Paulo oferece dicas em período de temporada para não estragar passeio
Férias de julho são sinônimo de viagem para muitas famílias com crianças em idade escolar. Muita gente opta por hospedar-se em hotéis e pousadas de estâncias climáticas, mas há quem prefira alugar uma casa, apartamento ou sítio. Contudo, todo cuidado é pouco na hora de locar um imóvel por temporada.

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) recomenda alguns cuidados nessas ocasiões. Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, aconselha aos proprietários e locatários a recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por pessoas conhecidas. Ele relata que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel como pelo locatário.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Conforme o diretor do Secovi-SP, metade do valor costuma ser paga no ato da contratação e os 50% restantes na entrega das chaves.

“Normalmente é prevista uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Ele aconselha ainda atenção especial ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode sinalizar problemas.”

É recomendável visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é seu real estado e checar quantas pessoas acomoda. Mesmo que a locação seja para um pequeno período, é importante fazer um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é elaborar um contrato, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.


Itens do contrato

“No contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, enumera Pecorari Baptista. Também é bom que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, panelas, etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos que o locatário terá à disposição. É importante checar, na entrada, se tudo está de acordo com o especificado no contrato. Havendo algum dano na chegada – vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc. –, é importante anotar para informar o locador na devolução das chaves e não pagar indenização pelo dano.

Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará responsável pelo pagamento das contas no período de locação, como a de telefone.

É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que o imóvel está em ordem.

*Com informações do Secovi-SP


Votuporanga, 19/07/2010

Autor: Lara Rodrigues - Jornalista do Portal LOCAAQUI.com
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